EDITAIS PREFEITURA


PREFEITURA MUNICIPAL DE RECREIO

O Município de Recreio torna público que realizará Licitação nº 061/2012 na Modalidade Pregão nº 041/2012 - Tipo: menor preço, para Contratação de empresa do ramo de Construção Civil para execução da obra de reconstrução de Muro de Arrimo na Ladeira dos Guimarães, Centro, Recreio,mg, objetivando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 04/06/2012, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. A cópia do edital e os esclarecimentos necessários serão obtidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Recreio, situado na Rua Prefeito José Antônio, No 126, Centro, CEP 36.740-000, Recreio - MG, no horário de 11:00 h às 17:00 horas, Fone: (0xx) 32-3444-1345.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



A Prefeitura Municipal de Recreio torna público que estarão abertas, no período de 25 e 28 de maio de 2012, as inscrições ao Processo Seletivo, para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário, a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

                                                         I - DISPOSIÇÕES LEGAIS



A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Complementar 37/2006 – Estatuto dos servidos Públicos, arts. 74 a 79.  



II – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO



O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quando demonstrativo:         





NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR ÀREA ESPECÍFICA
Cargo/Pré-Requisitos
Vagas
Vagas Portadores Deficiência
Vencimento
Inicial
Taxa de Inscrição
Jornada de Trabalho Semanal
Professor I
01
00

R$20,00
25 h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL : 25 HORAS


III -  DO PRAZO



O prazo da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo a administração:

1 – rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) desempenho ineficiente das funções;

c) necessidade de redução com gasto de pessoal;



2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.





IV - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES



4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.4 – Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.5 – possuir  a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo.



             

V - DAS INSCRIÇÕES



De 25 e 28 de maio de 2012, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 na Prefeitura Municipal de Recreio, devendo o candidato para realizar a inscrição efetuar depósito  na Conta nº 276-8,  Operação 006, Agência 0608 Banco Caixa Econômica Federal – Leopoldina – MG, em nome da Prefeitura Municipal de Recreio, no Valor de R$ 20,00 para cargos de níveis superiores.    





                               VI DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO          



O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:



6.1 – Apresentação do comprovante de depósito da taxa de inscrição.



6.2 – Requerimento de inscrição corretamente preenchido (em modelo a ser fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.



6.3 – Original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável do documento de identidade, comprovante de regularidade com serviço militar, esse último se do sexo masculino.



6.4 – Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.



6.5 – O candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.



6.6 – Não serão aceitas as inscrições de documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.





VII – DA SELEÇÃO



7.1 – A seleção compreenderá as seguintes etapas para Professor I.



ETAPAS
MODALIDADES DA PROVA
TOTAL DE PONTOS
1ª ETAPA
PROVA ESPECIFICA DA ÁREA EM QUE O CANDIDATO IRÁ ATUAR   10(DEZ) QUESTÕES


                         
100



2ª ETAPA
ENTREVISTA
100





7.2 – Para ser aprovado na 1ª etapa do processo seletivo, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas.



7.3 – Os candidatos aprovados da 1ª etapa estarão habilitados para a 2ª  etapa da seleção que constará de uma entrevista, com Psicólogo, a realizar-se a partir do dia 29 de maio de  2012.



7.4 – Não será permitida  qualquer tipo de consulta.



7.5 – Conteúdo Programático:              

NÍVEL  SUPERIOR



Professor I





PROVA ESPECIFICA: conteúdo da área.

           



VIII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS



8.1 – A duração das provas será de 03 (três) horas e será realizada no dia 29 de maio de 2012, das 08:00 às 11:00 horas, na Escola Municipal Nice Damasceno de Almeida Muniz, localizada à Rua Sargento Elber de Queiroz, 142 – Recreio – MG .



8.2 –  Não Será permitida a entrada de candidato(a) após o inicio das provas.



8.3 – Para a realização da prova o candidato deverá estar munido de lápis, borracho e caneta esferográfica na cor azul ou preta.



8.4 – É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova escrita, de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou similares.



8.5 – Será excluído do processo seletivo o candidato que:

8.5.1 – Não comparecer para a realização da prova;

8.5.2 – Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização dos fiscais;

8.5.3 – Durante a realização do Processo Seletivo, for colhido em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha a tumultuar a sua realização.

8.5.4 – Apresentar declaração falsa, ou for constatada, em qualquer época, irregularidade e inexatidão dos dados.  



8.6 – O candidato aprovado na 1ª etapa irá para a 2ª etapa – entrevista – que será realizada a partir do dia 29 de maio de  2012.







IX – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO



A classificação final será feita em ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo somatório das notas de cada etapa.



X – DOS CRITERIOS DE DESEMPATE



10.1 – Ocorrendo empate de pontos na classificação final, os critérios de desempate, para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

10.1.1 – maior número de pontos na 1ª etapa da seleção;

10.1.2 – maior número de pontos na 2ª etapa da seleção;

10.1.3 – tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Recreio, devidamente comprovado;

10.1.4 – tiver idade mais avançada.



XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS



Recursos quando ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado, em formulário próprio, exclusivamente do setor de protocolo da Prefeitura de Recreio, localizado à Rua Prefeito José Antônio, 136, Centro.



XII – DOS RECURSOS FINANCEIROS



Os recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.

                                                                                                



XIII – DO RESULTADO



O resultado será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Recreio, até o dia 30 de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura: www.recreio.mg.gov.br.

                                                                                                     





XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no quadro de aviso da Prefeitura de Recreio, no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Recreio: www.recreio.mg.gov.br;



14.2 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada pelo Senhor Prefeito Municipal;



14.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tática aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;



14.4 – Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Recreio reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;



14.5 – A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;



14.6 – Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;



14.7- Às pessoas portadoras de necessidade especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;



14.8 – O candidato aprovada no processo seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir de data da convocação;



14.9 – O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar à Seção de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contração;



14.10 – Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;



14.11 – Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.





XV – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO



O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012.







Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 24 de maio de 2012.





Fernando de Almeida Coimbra

Prefeito Municipal


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