PREFEITURA MUNICIPAL DE RECREIO
O Município de Recreio torna público que realizará Licitação
nº 061/2012 na Modalidade Pregão nº 041/2012 - Tipo: menor preço, para
Contratação de empresa do ramo de Construção Civil para execução da obra de
reconstrução de Muro de Arrimo na Ladeira dos Guimarães, Centro, Recreio,mg, objetivando
atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (. A abertura dos
envelopes dar-se-á no dia 04/06/2012, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal. A cópia do edital e os esclarecimentos necessários serão obtidos no
Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Recreio, situado na
Rua Prefeito José Antônio, No 126, Centro, CEP 36.740-000, Recreio -
MG, no horário de 11:00 h às 17:00 horas, Fone: (0xx) 32-3444-1345.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 011/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Recreio torna público que
estarão abertas, no período de 25 e 28 de maio de 2012, as inscrições ao
Processo Seletivo, para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal
da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário, a seguir
relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte
legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na
Lei Complementar 37/2006 – Estatuto dos servidos Públicos, arts. 74 a 79.
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
O
Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quando
demonstrativo:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
SUPERIOR ÀREA ESPECÍFICA
|
|||||
Cargo/Pré-Requisitos
|
Vagas
|
Vagas Portadores Deficiência
|
Vencimento
Inicial
|
Taxa de Inscrição
|
Jornada de Trabalho Semanal
|
Professor
I
|
01
|
00
|
R$20,00
|
25 h
|
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL : 25 HORAS
III - DO PRAZO
O
prazo da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo a administração:
1 –
rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)
por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)
desempenho ineficiente das funções;
c)
necessidade de redução com gasto de pessoal;
2 –
prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza
efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um
procedimento desta ordem.
IV -
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES
4.1
- Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2
- Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3
- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.4
– Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.5
– possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o
exercício do cargo.
V - DAS INSCRIÇÕES
De 25 e 28 de maio de 2012, das
08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 na Prefeitura Municipal de Recreio, devendo
o candidato para realizar a inscrição efetuar depósito na Conta nº 276-8, Operação 006, Agência 0608 Banco Caixa
Econômica Federal – Leopoldina – MG, em nome da Prefeitura Municipal de
Recreio, no Valor de R$ 20,00 para cargos de níveis superiores.
VI DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
O
candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por
procuração, os seguintes documentos:
6.1
– Apresentação do comprovante de depósito da taxa de inscrição.
6.2
– Requerimento de inscrição corretamente preenchido (em modelo a ser fornecido
no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a
inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
6.3
– Original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável do
documento de identidade, comprovante de regularidade com serviço militar, esse
último se do sexo masculino.
6.4
– Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo
mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada
candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
6.5
– O candidato inscrito por procuração, assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento
de inscrição.
6.6
– Não serão aceitas as inscrições de documentação incompleta ou após as datas
estabelecidas.
VII
– DA SELEÇÃO
7.1
– A seleção compreenderá as seguintes etapas para Professor I.
ETAPAS
|
MODALIDADES DA
PROVA
|
TOTAL DE PONTOS
|
1ª ETAPA
|
PROVA ESPECIFICA DA ÁREA
|
100
|
2ª ETAPA
|
ENTREVISTA
|
100
|
7.2
– Para ser aprovado na 1ª etapa do processo seletivo, o candidato deverá obter
o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas.
7.3
– Os candidatos aprovados da 1ª etapa estarão habilitados para a 2ª etapa da seleção que constará de uma entrevista,
com Psicólogo, a realizar-se a partir do dia 29 de maio de 2012.
7.4
– Não será permitida qualquer tipo de
consulta.
7.5 – Conteúdo Programático:
NÍVEL
SUPERIOR
Professor
I
PROVA ESPECIFICA: conteúdo da área.
VIII
– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 – A duração das provas será
de 03 (três) horas e será realizada no dia 29 de maio de 2012, das 08:00 às
11:00 horas, na Escola Municipal Nice Damasceno de Almeida Muniz, localizada à
Rua Sargento Elber de Queiroz, 142 – Recreio – MG .
8.2
– Não Será permitida a entrada de
candidato(a) após o inicio das provas.
8.3
– Para a realização da prova o candidato deverá estar munido de lápis, borracho
e caneta esferográfica na cor azul ou preta.
8.4
– É vedado o ingresso, nas salas onde será realizada a prova escrita, de
candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como celulares, bips ou
similares.
8.5
– Será excluído do processo seletivo o candidato que:
8.5.1
– Não comparecer para a realização da prova;
8.5.2
– Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida
autorização dos fiscais;
8.5.3 – Durante a realização do
Processo Seletivo, for colhido em comunicação com outro candidato ou com
pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos
eletrônicos ou, ainda, que venha a tumultuar a sua realização.
8.5.4
– Apresentar declaração falsa, ou for constatada, em qualquer época,
irregularidade e inexatidão dos dados.
8.6
– O candidato aprovado na 1ª etapa irá para a 2ª etapa – entrevista – que será
realizada a partir do dia 29 de maio de 2012.
IX
– DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A
classificação final será feita em ordem decrescente do total dos pontos obtidos
pelo somatório das notas de cada etapa.
X
– DOS CRITERIOS DE DESEMPATE
10.1
– Ocorrendo empate de pontos na classificação final, os critérios de desempate,
para fins de homologação do resultado da seleção, dar-se-ão de acordo com os
seguintes critérios, em ordem de prioridade:
10.1.1
– maior número de pontos na 1ª etapa da seleção;
10.1.2
– maior número de pontos na 2ª etapa da seleção;
10.1.3
– tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Recreio, devidamente comprovado;
10.1.4
– tiver idade mais avançada.
XI
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Recursos
quando ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos
desde que formalizados por escrito e protocolado até 24 (vinte e quatro) horas
da divulgação do resultado, em formulário próprio, exclusivamente do setor de
protocolo da Prefeitura de Recreio, localizado à Rua Prefeito José Antônio,
136, Centro.
XII
– DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os
recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente.
XIII
– DO RESULTADO
O
resultado será afixado no quadro de aviso da Prefeitura de Recreio, até o dia 30
de maio de 2012, e publicado no Diário Oficial do Município e no site da
Prefeitura: www.recreio.mg.gov.br.
XIV
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
– Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no
quadro de aviso da Prefeitura de Recreio, no Diário Oficial do Município e no
site oficial da Prefeitura de Recreio: www.recreio.mg.gov.br;
14.2
– Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo Público, designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
14.3
– A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tática aceitação das
regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar
desconhecimento;
14.4
– Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de
Recreio reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo
Seletivo, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do
prazo de validade estabelecido;
14.5
– A aprovação neste Processo Seletivo, não gera direito à nomeação, mas esta,
quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
14.6
– Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o candidato aprovado
deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado
visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não
seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;
14.7-
Às pessoas portadoras de necessidade especiais é garantido o direito de se
inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;
14.8
– O candidato aprovada no processo seletivo e convocado para assumir o cargo,
deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir de data da
convocação;
14.9
– O candidato aprovado, quando da sua convocação, deverá se apresentar à Seção
de Pessoal e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para
efetivar a contração;
14.10
– Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que
não atenda a convocação dando início às atividades;
14.11
– Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos
estabelecidos para admissão.
XV
– DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O
presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de
Recreio, MG, 24 de maio de 2012.
Fernando de Almeida Coimbra
Prefeito Municipal
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